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Leis de Incentivo Fiscal – Centro Social Sopro de Vida

Leis de Incentivo Fiscal

Colaborar para o Desenvolvimento Social

          O Brasil possui uma série de leis que permitem a empresários e cidadãos destinar parte de seus impostos devidos para ações relacionadas à área sociocultural. No âmbito federal, as principais delas são: os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA), a Lei Rouanet (de apoio à cultura), a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei de Doação às Entidades de Utilidade Pública Federal e às entidades qualificadas como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Em 2010, começa a valer também o Programa Empresa Cidadã, incentivo fiscal para ampliar o período de licença-maternidade. E o projeto de lei 5.974, focado em projetos na área do meio ambiente, tramita no Congresso Nacional.

         Essas leis operam por meio de desconto do valor destinado no imposto de renda (IR). Para cada uma delas, estabelece-se qual o percentual do recurso que pode ser abatido do IR e o limite máximo de imposto que pode ser destinado. Por exemplo: na Lei do Esporte e na do FIA, é permitido abater todo o valor doado, até o limite de 6% do imposto devido, para pessoas físicas, e 1% para pessoas jurídicas. No caso da Lei Rouanet, a pessoa jurídica pode abater de 30 a 40% do valor do patrocínio ou da doação, respectivamente, sendo que em alguns casos será possível abater até 100% do valor, respeitando-se, em ambas as hipóteses, o limite de 4% do imposto de renda a pagar.

         “O interessado pode, no mesmo exercício fiscal, destinar recursos para um projeto paradesportivo e para um fundo municipal de defesa da criança e do adolescente, por exemplo. Só terá de observar o limite específico de cada incentivo e o limite global dos incentivos que, para a pessoa física é 6% e para a pessoa jurídica, 4%”.

        Empresas e organizações sociais também podem recorrer a leis de incentivo estaduais e municipais, conforme sua região de atuação e de arrecadação. Em Itajaí (SC), por exemplo, uma lei municipal permite a qualquer contribuinte investir até 30% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em projetos relacionados ao esporte. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, permite que as empresas financiem projetos culturais compensando até 75% do ICMS recolhido, limitado a 3% do valor recolhido do saldo devedor a cada período de arrecadação. No exterior, há a Lei da Caridade dos Estados Unidos, que permite que empresas brasileiras com filiais naquele país – e que recolhem impostos ao tesouro americano – possam destinar até 10% desses tributos para projetos de responsabilidade social.

       No entanto, as instituições, em geral, têm pouco conhecimento sobre os incentivos locais. Às vezes, o financiamento do projeto social vem de verba disponibilizada pelo marketing da empresa, enquanto a área de Recursos Humanos foca nas ações de responsabilidade social. A falta de diálogo entre as áreas pode acarretar na ausência de uso do incentivo fiscal. É necessário, portanto, planejamento conjunto para que a instituição usufrua desse tipo de lei”, acrescenta o especialista. “Num cenário de crise econômica mundial e de necessidade de profissionalização do mercado, essa legislação será ainda mais útil.”

        Por fim, em nosso município – Curvelo/MG – podemos utilizar o recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência que é gerido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (38) 3721-4467.

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