Deprecated: Array and string offset access syntax with curly braces is deprecated in /home1/centro/public_html/wp-includes/script-loader.php on line 706

Deprecated: Array and string offset access syntax with curly braces is deprecated in /home1/centro/public_html/wp-includes/script-loader.php on line 706

Deprecated: Array and string offset access syntax with curly braces is deprecated in /home1/centro/public_html/wp-includes/script-loader.php on line 707

Deprecated: Array and string offset access syntax with curly braces is deprecated in /home1/centro/public_html/wp-includes/script-loader.php on line 707

Deprecated: Function create_function() is deprecated in /home1/centro/public_html/wp-content/plugins/LayerSlider/wp/widgets.php on line 4
Doe sem ONUS – FIA – Centro Social Sopro de Vida

Doe sem ONUS – FIA

Faça sua doação sem ONUS – utilize o incentivo fiscal e seja solidário.

 

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

O seu Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário traz responsabilidade social. Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.

O FIA – Fundo para a Infância e Adolescência – autorizado pela Lei Federal 8.242/91 – é gerido pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos existem nas instâncias federal, estadual e municipal e foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.

O FIA-CURVELO (Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente) foi criado pela em 1993, é o órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, e está vinculado ao conselho, tendo sua estrutura de execução e controles contábeis, inclusive para efeito de prestação de contas na forma da Lei, possuindo, como Ordenador das Despesas, o Secretário de Fazenda e, como Gestor, o Senhor Bruno Moreira Aguiar.

Compete ao Fundo Municipal:

I – registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes, pelo Estado e pela União;

II – registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou por doações ao Fundo;

III – manter controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito pelo Município, nos termos das Resoluções do Conselho;

IV – liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes, nos termos das Resoluções do Conselho; e

V – administrar os recursos específicos para os programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, segundo as Resoluções do Conselho.

Os recursos do Fundo são constituídos de:

I – doações de contribuintes dos Imposto de Renda e outros incentivos governamentais;

II – dotação consignada anualmente na legislação orçamentária municipal de, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita efetivamente arrecadada;

III – doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais;

IV – remuneração oriunda de aplicações financeiras;

V – produto das aplicações dos recursos disponíveis e vendas de materiais, publicações e eventos realizados;

VI – receitas oriundas de multas aplicadas sobre infrações que envolvam crianças e adolescentes, respeitadas as competências nas esferas governamentais e os repasses ao Município;

VII – receitas provenientes De convênios, acordos e contratos realizados entre o Município e entidades governamentais ou não-governamentais, que tenham destinação específica; e

VIII – outros legalmente constituídos.

(Lei Nr. 3.353 de 16 de dezembro de 1998)

Para onde vão os recursos do FIA?

Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra violência (maus-tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sócio familiar e medidas socioeducativas.

 

Pessoas físicas e jurídicas podem doar.

Pessoas jurídicas podem doar até 1% do valor devido ao Imposto de Renda sem qualquer ônus para sua empresa.

Pessoas físicas podem doar até 6% do valor devido ao Imposto de Renda sem qualquer ônus. Este dinheiro deixará de entrar no cofre do governo federal e será aplicado em seu município em entidades onde você poderá fiscalizar a utilização.

 

Conselho Municipal de Curvelo

Endereço: Rua vinte e um de abril, 43, sala 01

Bairro Curiango – Curvelo/MG

Fone: (38) 3721-4467

Help-Desk